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segunda-feira, janeiro 29, 2007

O problema da previdência social

Conversando com meu primo fui lembra sobre uma resposta a um e-mail que tinha recebido a algum tempo falando sobre o problema da previdência.
Se a minha resposta e o e-mail logo abaixo:

Os cálculo estão certíssimos, acontece que o "problema" da previdência não é um problema contábil.
A nossa constituição traz no art. 3º, I o seguinte texto:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Quando se fala em solidariedade, traz para nós, cidadãos, uma responsabilidade social.
É bem conhecida nossas mazelas sociais como a concentração de renda, desemprego, falta de oportunidade e etc.
Como é que uma pessoa que não teve condições de contribuir para a previdência, durante sua vida ativa, receberá o benefício, pois essas pessoas não são aposentadas, recebem benefício, pois não são contribuintes.

O valor que é descontado da nossa folha de pagamento para o INSS é usado para a gente e para aqueles que não tiveram a oportunidade, como nós, de contribuir.

Somos todos responsáveis pela nossa sociedade. Os problemas da previdência só vão acabar quando mais e mais pessoas tiverem acesso ao mercado de trabalho FORMAL. Assim diminui o numero de pessoas que receberão o benefício e talvez possamos engordar nossa aposentadoria.

Um forte abraço.

O Email

Link: http://z001.ig.com.br/ig/04/39/946471/blig/luisnassifeconomia/2006_12.html#post_18723693

20/12/2006 07:00


O aposentado e o investidor

Coluna Econômica – 19/12/2006

Estava preparando umas tabelinhas simples para o pessoal do "Cash" (o caderno de finanças pessoais da Dinheiro Vivo) utilizar em suas matérias através do Spreadsheet Google – o sistema de planilhas da Google. Continhas simples, sem muita complicação, mas que dão a exata dimensão dos pesos e medidas que o mercado e os Giambiagi da vida usam quando se trata de remuneração de ativos e de aposentados.

A aposentadoria é uma conta de pecúlio. O sujeito contribui hoje para usufruir de uma renda no futuro. Em qualquer regime de capitalização, essa contribuição teria que ser capitalizada, remunerada mensalmente. Se deposito hoje uma contribuição que sai do meu salário, para usufruto futuro, porque não pode ser remunerado como qualquer investimento de mercado?

Vamos a uma continha simples:

1. O trabalhador começa a trabalhar aos 20 anos, aposenta-se aos 50, 30 anos de contribuição.

2. Nesse período ele contribui com, digamos, R$ 300,00 mensais. Suponha que esse dinheiro seja capitalizado a 6% ao ano. Ao final dos 30 anos, ele teria um saldo acumulado de R$ 293.776,00.

3. Façamos duas contas diferentes. A primeira é a seguinte: de quanto poderia ser o valor da aposentadoria, caso ele vivesse até os 80 anos? Daria para ser de R$ 1.731,43 mensais. O valor da contribuição mensal corresponderia a 17,33% do valor do benefício. A contribuição mínima, hoje em dia, corresponde a 27,65% sobre o valor do salário bruto.

4. Vamos supor que ele aceitasse receber R$ 1.500,00 mensais. Nesse caso a reserva acumulada permitiria ir até os 100 anos.

Vamos refazer a mesma conta com uma taxa de juros de 8% ao ano, muito inferior à taxa Selic líquida dos últimos dez anos. Se ele resolvesse receber R$ 3.000,00 mensais, daria para sustentá-lo até os 80 anos. Se ele vivesse até os 90 anos, o saldo daria para pagamentos mensais de R$ 2.868,32 até o final da vida.

Agora suponha o indivíduo que começou a contribuir com 15 anos, e aposentou-se com 65 anos (idade mínima defendida por muitos). Com a contribuição capitalizada a 8% ao ano, ele poderia viver até os 90 anos com uma aposentadoria de R$ 5.409,00 – e o valor da contribuição corresponderia a uma alíquota de apenas 1,85% sobre o valor do benefício.

Obviamente não há essa contrapartida. Vamos conferir como fica a conta se se aplicar as alíquotas em vigor na Previdência Social: 20% do empregador e mínimo de 7,65% do empregado, total de 27,65%.

Para um salário bruto de R$ 1.000,00, a contribuição mensal será de R$ 276,50. Suponha que o trabalhador contribua dos 15 aos 60 anos. Com o valor acumulado, capitalizado a 8% ao ano, ele conseguiria viver até os 90 anos com um benefício de R$ 9.553,96 –ou quase dez vezes o seu salário. Veja bem: esse valor seria o correto, levando-se em conta a justa remuneração pela poupança prévia acumulada. No entanto, ele se aposentará com menos do que o salário na ativa.

Repito: se tiver que fazer ajustes na Previdência, terá que se considerar essa isonomia entre benefício recolhido e investimento para assegurar a contrapartida necessária.

Um comentário:

Unknown disse...

Diego, parabéns pelo post e pelos esclarecimentos que ajudaram a mudar minha opinião sobre esse problema brasileiro.

Também ouvindo o Lula em um discurso no RN, sobre a previdência onde ele esclarece que a Previdência não tem déficit, a diferença que existe é devido a nova constituição de 1988, onde a Previdência passou a ter também um caráter social.

Veja um trecho da matéria "Lula:Tesouro deve ver gastos da Previdência como ação social"
http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=219745

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (31) que o Tesouro Nacional deve encarar os gastos da Previdência como ação social.