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quinta-feira, agosto 23, 2007

O direito penal é, realmente, direito dos pobres...

O direito penal é, realmente, direito dos pobres, não porque os tutele e proteja, mas porque sobre eles, exclusivamente, faz recair a sua força e o seu dramático rigor. A experiência demonstra que as classes sociais mais favorecidas são praticamente imunes à repressão penal, livrando-se com facilidade, em todos os níveis, inclusive pela corrupção. Os habitantes dos bairros pobres é que estão na mira do aparato policial-judiciário repressivo e que, quando colhidos, são virtualmente massacrados pelo sistema.
(Heleno Fragoso)

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