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quinta-feira, setembro 24, 2009

Campanha da IVIA em apoio ao IPREDE


Estava hoje pela manhã olhando o site do IPREDE pra conhecer um pouco mais. A impressão que eu tinha, e acho que de muita gente é igual, era que o IPREDE só cuidava de crianças desnutridas. Na minha cabeça a criança chegava lá, eles alimentavam, davam o tratamento necessário, depois mandavam pra casa, como isso resolvesse a situação. Mas descobri que não é!

O IPREDE tem todo um trabalho com as famílias também! Lá a mãe, por exemplo, tem um grupo de convivência “destinado à escuta atenta das mulheres por intermédio de ações de terapia de grupo e psicomotricidade... A partir dessa atividade, a equipe de profissionais identifica as mulheres que estão em situações de risco ou vulnerabilidade ou aqueles em franco sofrimento emocional.

Ora, não adiantaria nada fazer todo tratamento com a criança e ela voltar para casa e se debilitar novamente. E se a mãe não estiver bem, como ela poderia cuidar da criança?

Isso é muito legal, pois mostra o comprometimento não só com a resolução do problema pontual da desnutrição (naquele momento). Existe um trabalho de reeducação nutricional.

A desnutrição causa vários problemas cognitivos e motores. Déficit de atenção e hiperatividade, dificuldades sensoriais, perceptivas e motoras...

Quantas crianças vão à escola e não aprendem nada, são estigmatizadas com a alcunha de “burras” e “idiotas”, crescendo como pessoas que não terão futuro e acabam acreditando nisso... O problema delas era só desnutrição. Depois ouvimos no jornal a solução simplista para o Brasil: Educação. Será que é só isso? Pode-se dar uma educação de primeiro mundo se a criança não estiver em condições de aprender? ... Temos aí os nossos analfabetos funcionais.

Minha esposa é assistente social e trabalhou 2 anos em Sobral no PSF. Ela me contou vários casos que acompanhou onde a criança era alimentada com salgadinhos, balas, e aparentemente elas estavam gordinhas, mas, por incrível que pareça desnutridas! Eu achava que desnutridas só eram aquelas esqueléticas que aparecem nas propagandas!

Quantas e quantas crianças estão aparentemente bem e na verdade estão sofrendo de vários problemas nutricionais!

Bem amigos, eu não queria me prolongar muito, coisa que já fiz :), mas era preciso externar nessas mal traçadas linhas uma impressão do coração que, com toda certeza, não conseguirá ser posta em palavras. Quem tiver oportunidade de conhecer um pouco mais o site é bem facim: http://www.iprede.org.br

Abraço a todos!


sexta-feira, setembro 04, 2009

Oh "divisãozona" do Estado e da Igreja!!!!!

A Constituição Federal de 88 diz que:

"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

Quando proclamamos simbolos de uma religão, mesmo sem ofender os simbolos da outras, estamos enaltecendo uma e diminuindo as outras... é natural do processo dialético os posicionamentos prol e contra. Isso é defendido apartir do ponto que cada pessoa tem o direito de professar suas crenças... Mas já não é legal quando alguns querem impor aos outros suas verdades...

Bem, mais grave ainda é quando quem enaltece os simbolos é o próprio Estado. Como este tem uma influência muito grande, foi vedado a Ele o estabelecimento de uma religião oficial pq do contrário prejudicaria a livre escolha dos demais membros do povo.

Aí, vejo uma lei nova... acabou de sair do forno:

LEI Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2009