O que estou lendo:

sexta-feira, setembro 04, 2009

Oh "divisãozona" do Estado e da Igreja!!!!!

A Constituição Federal de 88 diz que:

"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

Quando proclamamos simbolos de uma religão, mesmo sem ofender os simbolos da outras, estamos enaltecendo uma e diminuindo as outras... é natural do processo dialético os posicionamentos prol e contra. Isso é defendido apartir do ponto que cada pessoa tem o direito de professar suas crenças... Mas já não é legal quando alguns querem impor aos outros suas verdades...

Bem, mais grave ainda é quando quem enaltece os simbolos é o próprio Estado. Como este tem uma influência muito grande, foi vedado a Ele o estabelecimento de uma religião oficial pq do contrário prejudicaria a livre escolha dos demais membros do povo.

Aí, vejo uma lei nova... acabou de sair do forno:

LEI Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2009


Nenhum comentário: